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Portaria nº 563 de 29 de dezembro de 2016

Informações Gerais - Portaria n°563

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Brinquedos (Anexo I da portaria n°563);

Os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos estão fixados no Anexo II da portaria n°563;

Todo brinquedo deve possuir código de barras comercial na embalagem, no padrão Global Trade Item Number - GTIN;

Os Brinquedos deverão ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro n° 512, de 07 de novembro de 2016, ou substitutivas;

Prazos

A partir de 24 meses (29/12/2018), contados da data de publicação, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, somente brinquedos em conformidade a Portaria n°563;

A partir de 6 meses, contados do termino do prazo fixado no item anterior, os fabricantes e importadores deverão comercializar, somente brinquedos em conformidade com a Portaria n°563;

A partir de 42 meses, contados da data de publicação, os estabelecimentos que exercem atividade de distribuição e/ou comércio deverão comercializar, somente brinquedos em conformidade com a Portaria n°563.

Revogação

Portaria Inmetro n° 133, de 15 de agosto de 2003 (Ioio);

Portaria Inmetro n° 108, de 13 de junho de 2005 (Regulamento);

Portaria Inmetro n° 369, de 27de setembro de 2007 (Toxicológicos);

Portaria Inmetro n° 49, de 13 de fevereiro de 2008 (Bindeez);

Portaria Inmetro n° 321, de 29 de outubro de 2009 (RAC);

Portaria Inmetro n° 152, de 30 de abril de 2010 (prazos);

Portaria Inmetro n° 377, de 28 de setembro de 2010 (Balões e bexigas);

Portaria Inmetro n° 117, de 10 de marco de 2011 (Sistema 4);

Portaria Inmetro n° 459, de 10 de outubro de 2014 (Laser);

Portaria Inmetro n° 99, de 07 de marco de 2016 (AcquaDots e Bindeez).

Amostragem:

Quando se tratar de modelo 1b de certificação, a seleção e o lacre das amostras deve ocorrer em território nacional.

As amostras de contra prova e testemunha, devem, necessariamente, ser realizadas no mesmo laboratório.

Portarias complementares

Portaria Inmetro nº 118, de 06 de marco de 2015 ou sua substitutiva ? RGCP

Portaria Inmetro nº 512, de 07 de novembro de 2016 - Registro

Validade do Certificado:

Modelo 5 - 3 anos

1º manutenção - 6 meses;

2º manutenção - 6 meses;

3º manutenção - 12 meses*;

4º manutenção - 12 meses*;

* caso seja encontrada não conformidade nas avaliações de manutenção (1 e 2), o espaçamento é reduzido para 6 (seis) meses, reiniciando-se então novo ciclo.

Modelo 1b - Não aplicável

(Certificação por lote)

REGISTRO ORQUESTRA:

Contrato Social da Empresa

Documentos do representante Legal da empresa (RGC e CPF - copias)

Termo de compromisso (Fornecido pelo site do Inmetro)

Declaração da Conformidade do Fornecedor (Certificado)

Inserir todos os itens que fazem parte do certificado anexo

Na finalização da Tarefa, o site gera a GRU (doc. Pagamento)

Será fornecido pelo Inmetro um registro por família.

Nota: A cada solicitação feita pela empresa, a mesma deve cadastrar as informações e postar todos os documentos acima mencionados novamente.


Consulte a fonte da informação aqui: www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002451.pdf